Entenda de uma vez a nova Lei de Proteção de Dados Brasileira

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e tem a difícil tarefa de impor mais ordem à internet brasileira.

Por se tratar de uma lei ainda recente, há muitas dúvidas relacionadas às diretrizes e suas respectivas implementações nas empresas.

Entre alguns assuntos, muitos gestores se perguntam quem regulamenta as novas diretrizes, quais são os riscos de descumprir as diretrizes e, claro, quais mudanças são necessárias para ficar em conformidade com a nova lei.

Para pôr fim em todas as dúvidas, a Untangle Brasil reuniu todas as informações para você enfim entender de uma vez a Lei Geral de Proteção de Dados!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece diretrizes e obrigações para a coleta, armazenamento e processamento de dados considerados pessoais, como endereço, números de cartões de crédito, CPF, entre outras informações relacionadas à individualidade.

No Brasil, essa nova lei (Lei 13.709 de 2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, após um certo atraso por conta da pandemia de COVID-19.

Além disso, importante destacar que mesmo em vigor, multas ainda não podem ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

Tais multas poderão ser aplicadas apenas a partir de agosto de 2021.

Em suma, a Lei Geral de Proteção de Dados serve para garantir certos objetivos. Entre eles estão:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais;

  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;

  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo;

  • Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Quem regulamenta a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados foi discutida em 2010, levou dez anos até ser aprovada em 2020 e ao que tudo indica a sua implementação definitiva acontece em agosto de 2021, garantindo a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados no decreto 10.474/2020.

Inclusive, durante este período, a autarquia chegou a ser revogada em alguns momentos pelo Governo, cabendo então ao próprio Estado o dever de monitorar as novas diretrizes.

Porém, na sanção definitiva, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi entendida como essencial aos brasileiros por garantir o cumprimento das regras e das fiscalizações necessárias em relação aos dados pessoais armazenados e coletados na internet e fora dela.

Antes da lei, os dados ficaram à mercê da boa vontade das empresas e não havia formas institucionalizadas de fiscalização. Agora as ações ganham apoio jurídico e qualquer pessoa passa a ter mais controle e segurança dos dados pessoais.

Hoje você consegue ver mudanças implementadas em diferentes sites, aplicativos, plataformas online, entre outros, com pedidos de consentimento no uso das suas informações e na aplicação mais transparente.

Na prática isso significa que ao acessar alguma plataforma digital, seja site, aplicativo etc, em que os seus dados pessoais possam ser salvos, você precisa autorizar esse armazenamento.

Quais multas podem ser aplicadas?

Para quem descumprir as obrigações impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados, há multas e advertências que podem ser aplicadas. A aplicação e definição dos descumprimentos depende da avaliação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

As multas da Lei Geral de Proteção de Dados são divididas em seis categorias e aplicação depende do julgamento da autarquia federal:

  • Advertência: a advertência é apenas uma sinalização da ANPD para que a empresa se adeque à nova legislação;

  • Multa simples: a multa simples pode chegar a 2% do valor do faturamento global da empresa, limitando-se a R$50 milhões;

  • Multa diária: funciona da mesma maneira que a multa simples, mas o valor aumenta diariamente até a adequação à lei;

  • Publicidade de infração: além da multa, a ANPD divulga o nome da marca que não cumpre com as novas diretrizes da LGPD com propósito de prejudicar a imagem;

  • Bloqueio de acesso: nesta penalidade, a empresa fica proibida de utilizar as informações coletadas até a regularização da situação diante a ANPD;

  • Exclusão dos dados: por fim, a última penalidade obriga a empresa a apagar todas as informações salvas pela empresa.

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Paulo Henrique Baptista de Oliveira

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Paulo Henrique Baptista de Oliveira

Empresário do ramo de tecnologia há mais de 20 anos, líder em consultoria, serviços e soluções baseadas na plataforma Linux. Especializações: Segurança, Servidores, Linux, Open Source, SW Livre Parcerias: Untangle e Bacula do Brasil.

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